TÓPICO ESPECIAL: QUALIFICAÇÕES PARA TRABALHADORAS FEMININAS DA IGREJA

A. dignas (I Tim. 3.11)

B. não caluniadoras (I Tim. 3.11)

C. temperantes (I Tim. 3.11)

D. fieis em tudo (I Tim. 3.11)

E. não sustentada por parentes (I Tim. 5.3)

F. esperança em Deus (I Tim. 5.5)

G. persevera em oração (I Tim. 5.5)

H. irrepreensíveis (I Tim. 5.7)

I. mais de sessenta anos de idade (I Tim. 5.9)

J. esposa de um só marido (I Tim. 5.9)

K. testemunho de boas obras (I Tim. 5.10)

1. tenha criado os filhos bem (I Tim. 5.10)

2. exercitado hospitalidade (I Tim. 5.10)

3. lavado os pés dos santos (I Tim. 5.10)

4. socorrido atribulados (I Tim. 5.10)

5. zelosa de toda boa obra (I Tim. 5.10)

M. R. Vicente, Word Studies [Estudos de Palavra], vol. 2, pp. 752 e 1196, diz que as Constituições Apostólicas, que datam do final do segundo ou começo do terceiro século, faz uma distinção entre deveres e ordenação de auxiliadoras femininas da igreja.

A. diaconisas

B. viúvas (cf. I Tm 3.11; 5.9, 10)

C. virgens (cf. Atos 21.9 e possivelmente I Co 7.34)

Esses deveres envolviam

A. cuidar dos doentes

B. cuidar das pessoas fisicamente perseguidas

C. visitar aqueles em prisão pela fé

D. ensinar os novos crentes

E. ajudar no batismo de mulheres

F. algumas supervisoras de membros femininos da igreja